“Muito atencioso, teve paciência para me explicar tudo direitinho e esclarecer minha dúvidas. Excelente atendimento e que Deus continue abençoando seu trabalho.”
Atendimento 24h
Atuação especializada em audiência de custódia para defender a liberdade desde as primeiras horas.
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“Advogado competente, dedicado e atento aos detalhes. Ele sempre acha brechas para favorecer ainda mais seu direito e te fazer ganhar mais dinheiro com sua causa.”
“Resolveu minha causa rápido. Já tinha até perdido a esperança. Recomendo demais.”
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“Dr Rubens é doutorado por excelência, abraça as causas com seriedade, comprometimento, sinceridade... Obrigado meu amigo!”
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“O Dr Rubens Sousa é um advogado extremamente competente e atencioso! O atendimento foi excelente e ele me orientou de forma clara e objetiva durante todo o processo, sempre me mantendo informado sobre o desenvolvimento do caso. O resultado foi muito satisfatório!!! Recomendo fortemente os serviços do Dr Rubens Sousa para quem precisar de assistência jurídica trabalhista.”
“Me senti assistida e confiante em entregar minha causa à um profissional competente e dedicado!”
“Um brilhante atendimento, sempre sendo atualizado em cada momentos. Uma atenção satisfatória e paciência de explicar, ensinar e ajudar. Muito grato ao atendimento do meu advogado Rubens Sousa.”
“Um excelente advogado! Diferenciado, atencioso e comprometido, ele explica cada detalhe do processo com clareza e profissionalismo. Com inteligência, ética e determinação, realiza um trabalho incrível. O mundo precisa de mais profissionais como você!”
“Perfeita eu recomendo”
“Top demais, excelência no atendimento e um belo trabalho bem elaborado com profissionalismo....”
Da audiência de custódia aos tribunais superiores, a defesa é construída para antecipar riscos, explorar oportunidades e proteger a liberdade em cada decisão.
Em até 24 horas o preso é apresentado ao juiz. É a primeira chance real de responder ao processo em liberdade.
Desde 2015, toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada pessoalmente a um juiz em até 24 horas. Essa é a audiência de custódia.
Ali se decide três coisas: se a prisão foi legal, se ela deve ser mantida como preventiva, e se houve violência ou abuso durante a abordagem.
É o momento mais decisivo do início do processo — e muita gente chega nele sem advogado constituído, representada por uma defesa que teve minutos para conhecer o caso.
Estar presente nessa audiência com a documentação certa (comprovante de residência, vínculo de trabalho, antecedentes) muda concretamente a chance de responder em liberdade.
A primeira peça da defesa depois da denúncia. É nela que se levanta o que pode encerrar o processo antes da instrução.
Recebida a denúncia, o acusado é citado e tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação (art. 396-A do CPP). Não é formalidade: é a única peça em que a defesa fala antes de a instrução começar.
Nela se arguem as preliminares — inépcia da denúncia, ilegitimidade de parte, nulidade da investigação, prova obtida por meio ilícito — e se pede a absolvição sumária (art. 397), que encerra o processo sem instrução quando o fato não é crime, quando existe excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou quando a punibilidade já está extinta.
É também o momento de arrolar testemunhas e de requerer perícias e diligências. O que não for pedido aqui dificilmente será admitido depois — e a defesa chega à audiência sem a prova que precisaria ter.
Uma resposta genérica, protocolada só para cumprir prazo, entrega o caso inteiro à fase seguinte. Uma resposta bem construída pode encerrar o processo ali mesmo.
Sentença condenatória não é palavra final. Prazo curto e tese certa — é isso que decide um recurso.
Praticamente toda decisão criminal comporta impugnação. O que muda é o recurso cabível e o prazo — que é fatal e contado em dias. Perdido o prazo, a decisão transita em julgado.
Os principais: apelação contra a sentença (5 dias para interpor, 8 para as razões); recurso em sentido estrito contra decisões como a rejeição da denúncia e a pronúncia; embargos de declaração para omissão, contradição ou obscuridade; e agravo em execução contra as decisões do juízo da execução penal.
Nas cortes superiores, o recurso especial (STJ) e o extraordinário (STF) não reexaminam prova: discutem violação de lei federal e matéria constitucional. Exigem prequestionamento — a tese precisa ter sido levantada antes, no momento certo.
Recorrer não é repetir a defesa. É apontar o erro concreto da decisão — dosimetria mal fundamentada, regime inicial equivocado, contradição na valoração da prova, nulidade não sanada — perante um tribunal que só vai ler o que estiver escrito.
Condenação já transitada em julgado ainda pode cair. Não há prazo — há requisitos.
A revisão criminal desconstitui uma condenação já transitada em julgado. Não é recurso: é ação autônoma, que pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive depois de cumprida a pena — e, se o condenado já morreu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (arts. 622 e 623 do CPP).
O art. 621 do CPP admite três hipóteses: sentença contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos; sentença fundada em prova falsa — depoimento, documento ou exame; e descoberta de prova nova de inocência ou de circunstância que reduza a pena.
Ela existe apenas em favor de quem foi condenado: não há revisão criminal contra o réu. E não serve para rediscutir o que já foi decidido com a mesma prova — serve para levar ao tribunal aquilo que não foi, ou não pôde ser, apresentado.
Julgada procedente, pode absolver, alterar a classificação do crime, reduzir a pena ou anular o processo. Reconhecido o erro judiciário, cabe ainda pedido de indenização (art. 630 do CPP).
Somos Thiago Oliveira e Rubens Sousa, advogados criminalistas.
Atuamos juntos porque entendemos que uma defesa criminal importante não deve depender do olhar de uma única pessoa. Nós dois estudamos o caso, discutimos as possibilidades e definimos a estratégia antes de cada decisão relevante.
Nosso trabalho começa ouvindo você, entendendo exatamente o que aconteceu e explicando, sem juridiquês, o que pode ser feito a partir daquele momento.
Temos atuação especialmente voltada às audiências de custódia, quando as primeiras horas podem definir se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade.
Se alguém da sua família foi preso, fale diretamente com um advogado.
Falar com o advogadoPrimeiro: descubra em qual delegacia ele está e não assine nada sem orientação. A pessoa presa tem direito de permanecer em silêncio, e o que for dito sem advogado costuma ser usado depois.
Em até 24 horas ele será apresentado ao juiz na audiência de custódia. É nesse momento que se discute a liberdade — e chegar nela com defesa constituída e documentos em mãos muda o resultado.
Nos chame imediatamente, a qualquer hora. Esse é exatamente o tipo de caso em que o tempo trabalha contra.
Não. Trabalhamos em quatro frentes: audiência de custódia, resposta à acusação, recursos criminais e revisão criminal. É uma escolha por profundidade — são as fases em que a técnica muda o resultado.
Não atuamos em casos que envolvem drogas. Se o seu caso for esse, diga logo no primeiro contato: vamos ser diretos com você em vez de tomar seu tempo.
Sim. Prisão em flagrante não acontece em horário comercial — acontece na madrugada, no fim de semana, no feriado.
Mantemos plantão para situações de urgência: flagrante, audiência de custódia e busca e apreensão. Para consultas que não são urgentes, o atendimento segue o horário normal do escritório.
Sim. O atendimento é telepresencial em todo o Brasil. Consultas, envio de documentos, acompanhamento processual e atualizações são feitos por videochamada e mensagem, com o mesmo sigilo do atendimento presencial.
A advocacia é exercida em território nacional — a inscrição na OAB de um estado não limita a atuação aos processos daquele estado.
Algumas etapas exigem presença física, como audiências e visitas ao cliente preso. Essas são combinadas caso a caso, e você fica sabendo desde o início como serão conduzidas.
Depende do rito e da complexidade. Um caso de menor potencial ofensivo pode se resolver em meses; um processo que chega até os tribunais superiores costuma levar anos entre a denúncia e a decisão final.
Desconfie de quem promete prazo exato. O que podemos garantir é que você vai saber, a cada etapa, em que ponto o processo está e o que vem a seguir.
Os honorários são definidos por caso, considerando a complexidade, a fase processual e o tempo de dedicação necessário — sempre dentro da tabela da OAB.
O valor é apresentado antes de qualquer contratação, por escrito, com as condições de parcelamento. Nada começa sem que você saiba exatamente quanto vai custar.
Não. E nenhum advogado sério garante.
Prometer resultado é vedado pelo Código de Ética da OAB — e, mais que isso, é desonesto. O que garantimos é defesa técnica integral, cumprimento de todos os prazos e uma avaliação franca das chances reais do seu caso, inclusive quando ela não é a que você gostaria de ouvir.
Envie uma mensagem. Vamos ouvir o caso, dizer com honestidade o que dá para fazer e agir a partir daí.
Prisão não espera. Plantão criminal 24 horas.
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